sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Por que é vantajoso para a empresa contratar trabalho temporário e terceirizado?
Trabalho Temporário
É aquele realizado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, mediante contrato escrito, firmado com empresa de trabalho temporário, cujo prazo não pode exceder 3 meses, salvo Comunicado escrito da tomadora dirigido à DRT local nos moldes da Instrução Normativa SRT/MTE nº. 3 de 22/04/2004 pelo qual o contrato poderá ser prorrogado por igual período, no máximo. Ficam assegurados aos trabalhadores temporários, contratados com base na Lei 6.019/74, os direitos estipulados na referida Lei, I) Remuneração calculada a base da jornada de trabalho; II) Férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional ao período trabalhado; III) FGTS nos termos da Lei 8.036/90 – refere-se somente aos dias trabalhados; IV) Benefícios da Previdência Social; Em que ocasiões é utilizado o trabalho temporário? O trabalho temporário é utilizado na substituição de pessoal regular e permanente e para atender acréscimo extraordinário de serviços. Como por exemplo: Substituições de férias Licenças-maternidade Licenças-saúde Funcionários em treinamento Picos sazonais de vendas, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal Conferências e conciliações contábeis para fechamento de balanço anual Atendimento de pedidos acima da normalidade Implantação de novos sistemas operacionais Picos de digitação de dados E uma infinidade de outras situações em todas as áreas de uma empresa, nas quais o quadro de funcionários regular e permanente não é suficiente para executar o trabalho. Trabalho Terceirizado O trabalho terceirizado destina-se à execução dos mais diversos serviços em todas as áreas da empresa, por prazos determinados ou indeterminados. Com ele, a prestadora de serviços interage com a empresa tomadora de serviços permitindo que esta melhore sua competitividade e se concentre na sua estratégia empresarial. Muitas necessidades do mundo contemporâneo exigem das empresas novas formas de gerir seus recursos e consolidar parcerias confiáveis em terceirização de serviços: A crescente competitividade advinda da globalização no fornecimento de produtos e serviços A necessidade de a empresa manter cada vez mais seu foco de atuação na sua atividade principal A terceirização de serviços é uma alternativa essencial nas estratégias de gestão. Quais os serviços terceirizados mais comuns? São inúmeras as atividades nas áreas administrativa, fiscal, contábil, tecnológica, industrial, operacional, comercial, promocional e outras, que formam um mix de empregos especializados que podem ser terceirizados, como por exemplo: Recepção Portaria Telemarketing Promoção Merchandising Atendimento Logística Projetos especiais em todas as áreas da empresa Outras situações. Por que é vantajoso para a empresa contratar trabalho terceirizado? Aumenta a produtividade, pois a empresa pode concentrar esforços em melhorar e explorar oportunidades no seu negócio principal. Mantém o foco no negócio, deixando a contratação de terceiros para os serviços acessórios por conta da empresa prestadora de serviços.
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
Perdeu a comanda na balada? Conheça os seus Direitos.
A pessoa sai para se divertir em uma danceteria e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada. Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos.
Porém, para o dissabor de quem teve a sua comanda extraviada, o estabelecimento impõe como condição para que a consumidora saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00.
Desde já, vale esclarecer: não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.
É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto. Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços.
Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos dos jovens consumidores que saem à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para “quartinhos” ou salas separadas e passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes.
Insistir nessa prática extorsiva é considerado Constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano.
Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois a cliente inocente que perdeu a comanda é impedida por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de Seqüestro e Cárcere privado, (Art. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.
Conclusão: Deu zebra? Chame a polícia!
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Mara Lima vai lançar novo CD em Setembro (2012)
Olhar Pentecostal: Mara Lima vai lançar novo CD em Setembro: Depois que o Olhar Pentecostal divulgou uma matéria falando sobre a ausência da Cantora Mara Lima do cenário musical a assessoria da cantora...
segunda-feira, 19 de março de 2012
(ANDY) Recadinho para Programa Fofocantora da Cantora Vanilda Bordieri [...
Este recado é para o programa FoFocantora da cantora, compositora e apresentadora Vanilda Bordieri. Para entrevistar a cantora, compositora, empresária e Deputada estadual do Paraná Mara Lima.
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